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Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 130, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
Estabelece a estrutura organizacional da 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Sorocaba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 110, de 20/9/2024, que altera a competência 2.ª Vara Federal de Sorocaba para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 352 de 21/11/2008, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba;
CONSIDERANDO a Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, que, dentre outras providências, estabeleceu a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba;
CONSIDERANDO o decidido na 554.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 19/9/2024;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0001783-21.2024.4.03.8001 e 0011998-56.2024.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro toda a estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba, conforme segue:
Descrição | Quantidade |
Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária | 4 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa | 7 |
Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial | 1 |
Cargo em comissão CJ-3 | 1 |
Função comissionada FC-6 | 1 |
Função comissionada FC-5 | 4 |
Função comissionada FC-4 | 2 |
Função comissionada FC-3 | 1 |
Função comissionada FC-2 | 1 |
Art. 2.º Criar as seguintes áreas, destinando funções comissionadas da reserva da Diretoria do Foro:
Subordinação | Área criada | FC destinada |
Secretaria do Juizado Especial Federal de Sorocaba | Seção de Audiências | 1 FC-5, Supervisor |
Seção de Análise de Iniciais | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Perícias | 1 FC-5, Supervisor | |
Seção de Cumprimento de Sentença | 1 FC-5, Supervisor |
Art. 3.º Transformar 1 função comissionada FC-4 e 1 função comissionada FC-2 da reserva da Diretoria do Foro, em 2 funções comissionadas FC-3.
Art. 4.º Destinar, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, os seguintes cargos efetivos e funções comissionadas:
Quantidade | Descrição | Destino | Subordinação |
4 | Analista Judiciário, Área Judiciária | Juizado Especial Federal de Sorocaba | - |
6 | Técnico Judiciário, Área Administrativa | ||
1 | FC-6, Oficial de Gabinete | Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete | Juizado Especial Federal de Sorocaba |
1 | FC-4, Assistente de Gabinete | ||
3 | FC-3, Assistente Técnico | Secretaria |
Art. 5.º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Sorocaba, consoante previsto no art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023, e nos artigos anteriores, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA | JEF16 | dj.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 31 | |
Gabinete da 1.ª Vara-Gabinete | GV01 | dj.001 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 2.ª Vara-Gabinete | GV02 | dj.002 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Gabinete da 3.ª Vara-Gabinete | GV03 | dj.003 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SEJF | dj.100 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
4 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição | SUPD | dj.101 |
1 FC-5, Supervisor | ||
1 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Processamento | SUPC | dj.102 |
1 FC-5, Supervisor | ||
2 FC-3, Assistente II | ||
Seção de Audiências | SUAU | dj.104 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Análise de Iniciais | SUAL | dj.105 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Perícias | SUPO | dj.106 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Cumprimento de Sentença | SUSN | dj.107 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 6.º Revogar o quadro de estrutura organizacional da 2.ª Vara Federal de Sorocaba, constante do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 352 de 21/11/2008, bem como o art. 5.º da Resolução CJF3R n.º 102, de 21/07/2023.
Art. 7.º As dispensas e designações de funções comissionadas e cargos comissionados, incluindo os extintos ou transformados, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 dias da efetiva implantação da 3.ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Sorocaba.
Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 20/09/2024, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 11256133